Uma dúvida que assalta todo estudante que pretende prestar um concurso público é a famosa ‘proibição de concursos públicos três meses antes das eleições’. Essa é uma questão bastante comum, afinal dela depende o esforço do estudante de intensificar os estudos no período que antecede as eleições com a intenção de garantir uma aprovação antes do período proibitivo.

Acontece que as coisas não acontecem da forma como geralmente se acredita. Os concursos públicos podem ser realizados em qualquer época, inclusive em ano eleitoral, mesmo semanas ou dias antes das eleições. O que a lei eleitoral (nº 9.504 de 1997) impede é a nomeação ou admissão de servidores durante esse período, nos casos que elenca:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[…]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[…]”
Como se pode perceber, mesmo a limitação imposta pela lei não atinge as nomeações e admissões de concursos públicos jurídicos, no caso Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas, Presidência da República.

Ainda, não é impedida a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo (de três meses). Homologação é a publicação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município.

Por isso, não desanime, siga estudando porque concursos públicos não faltarão, mesmo nos anos eleitorais.